Estamos na Etapa Garra
(Nov/Dez)

REGULAMENTO


1 - O que é o "Rally dos Corretores"?

O Rally dos Corretores é uma Campanha de comunicação e relacionamento, criado pela AIG Seguros Brasil S.A. ("AIG"). O objetivo da Campanha é motivar e incentivar os corretores de seguros engajados no programa, além de fornecer materiais para desenvolvimento do corretor e aprimoramento de suas vendas. A Campanha reconhece e premia as corretoras de seguros com melhor desempenho na produção de novos negócios e renovações, que em 2022 engloba 8 produtos participantes, tanto online quanto offline: Viagem Corporativa e Acidentes Pessoais, Cyber, RD Equipamentos (somente produção offline) Ambiental Transportes, D&O, RC Geral e RC Profissional (somente produção online). Em breve, Property/Patrimonial (somente produção online).

2 - Quem participa?

As corretoras de seguros ativas na AIG Seguros - pessoas jurídicas, pré-cadastradas, aprovadas pela AIG e dentro do grupo “corretores nacionais” e assessorias - que possuem registro na SUSEP ativo e regular e que forem convidadas para participação na Campanha. A participação destas visará à comercialização de novos negócios e renovações, e implica na aceitação expressa e irrenunciável aos termos deste regulamento.

A corretora/assessoria participante desde já expressamente está de acordo e autoriza a divulgação de sua razão social em um ranking geral da Campanha, o qual demonstrará sua posição em relação às outras concorrentes. Não será revelado nenhum dado de produção ou valores emitidos – somente colocação no ranking da Campanha. Este ranking será atualizado periodicamente.

3 - Período de duração do programa

3.1. O programa terá duração de 8 (meses) meses, de maio a dezembro de 2022. Para a premiação principal, serão contabilizadas vendas dos produtos participantes de 01/01/22 a 31/12/22. Os aceleradores serão divididos por etapas e terão períodos mais curtos de duração.

3.2. O encerramento do programa se dará a critério da AIG Seguros, mediante aviso prévio aos participantes com antecedência de 30 (trinta) dias.

4 - Qual é a premiação?

Para motivar e incentivar nossos corretores participantes estipulamos dois tipos de premiação descritas abaixo:

- Premiação final: viagem Rally e;

- Aceleradores: premiações intermediárias, divididas de acordo com as etapas da Campanha.

4.1 - Prêmio Final

Os vencedores da Campanha, com base em maior pontuação, ganharão uma viagem de quatro dias para a Amazônia. A data da viagem está estimada para março de 2023 e será definida pela AIG. Ciente do momento delicado pelo qual todos estão passando, a AIG reitera que sempre prioriza a segurança e bem-estar de funcionários e parceiros de negócios, por isso, logicamente, a viagem de premiação será feita após a apuração dos números do ano quando os órgãos de saúde considerarem seguro. O prêmio é individual, pessoal e intransferível, podendo recebê-lo somente as/os sócias/sócios da corretora que constarem no contrato social da empresa até a data final de duração do programa (31/12/2022). Contudo, a AIG poderá averiguar exceções a depender da impossibilidade. Neste caso, imprescindível que o vencedor entre em contato com a mesma. Ressalta-se que não é garantido que a AIG realize qualquer concessão para a nomeação de outro funcionário da corretora, cabendo ao Comitê Executivo da AIG avaliar a questão. Serão 23 vagas, segmentadas, conforme regras e critérios de pontuação. Caso os sócios ou sócias da corretora não possam participar da viagem, por qualquer que seja a razão, não haverá qualquer tipo de compensação financeira ou emissão de nova passagem em data distinta. Ademais, neste caso de impossibilidade de participação, a corretora será “desclassificada” com relação ao prêmio final, sendo o ranking geral “recalculado”.

Os participantes competirão por segmentos. No segmento “navegadores” haverá divisão por região para o prêmio final. O critério para divisão em cada região é baseado no atendimento específico de cada corretora, de acordo com a produção, pelas filiais da AIG: São Paulo, São Paulo Interior, Rio de Janeiro e Nordeste, Belo Horizonte e Centro-Oeste, Curitiba e Porto Alegre.

  • Exige-se o mínimo de R$ 80.000 (oitenta mil) de produção na AIG durante o período da Campanha para que a corretora seja qualificada à viagem.
  • Regra “Elas Lideram”. Na AIG, diversidade, equidade e inclusão são valores e práticas inegociáveis, e uma realidade que queremos ter não só na companhia, mas também no setor de seguros e na sociedade. Cientes do nosso papel nessa transformação, procuramos repensar nossas diferentes atitudes e como contribuir. Nas viagens como premiação do Rally AIG, por exemplo, a representatividade feminina ainda é muito pequena. Por isso, disponibilizaremos 3 vagas extras exclusivas para mulheres na viagem de premiação final, como campanha de representatividade “Elas Lideram”, independente dos 20 vencedores, conforme os critérios abaixo:
    1. O comitê da Campanha convidará 3 mulheres sócias e/ou líderes das corretoras elegíveis ao Rally 2022.
    2. Exige-se o mínimo de R$ 80.000 (oitenta mil) de produção na AIG durante o período da Campanha para que a corretora seja qualificada à viagem.
    Nossa visão é destacar e reconhecer a liderança feminina, bem como, promover oportunidades de relacionamento com líderes de corretoras de todo o Brasil, foco principal da viagem de premiação do Rally.
SegmentosVagas
NavegadoresSão Paulo3
São Paulo Interior3
Curitiba3
Porto Alegre2
Rio de Janeiro e Nordeste3
Minas Gerais e Centro-Oeste3
Elas lideram3
Equipe técnica (Assessorias)3

4.2 - Participantes – Segmentos e Critérios

SegmentosDescriçãoProdutos ParticipantesCritério de Pontuação para Prêmio Final
NavegadoresCorretoras nacionais com faturamento anual 2022 na AIG inferior a R$ 800.000 (oitocentos mil).8 produtos participantes: Viagem Corporativa e Acidentes Pessoais, Cyber, RD Equipamentos (somente produção offline) Ambiental Transportes, D&O, RC Geral e RC Profissional (somente produção online). Em breve, Property/Patrimonial (somente produção online).Crescimento em quantidade de apólices novas e em percentual de renovação. Cada apólice nova = 10 pontos. Renovação 1% = 1 ponto. Só conta pontos para corretoras acima de 50% de percentual de renovação.
Equipe técnicaAssessorias parceiras da AIG no ano de 20228 produtos participantes: Viagem Corporativa e Acidentes Pessoais, Cyber, RD Equipamentos (somente produção offline) Ambiental Transportes, D&O, RC Geral e RC Profissional (somente produção online). Em breve, Property/Patrimonial (somente produção online).GPW absoluto (peso 50) + (%) crescimento (peso 50). A assessoria GPW e/ou crescimento recebe a maior pontuação, as demais, receberão pontuação proporcional.

Exemplos:

NAVEGADORES | Cada apólice nova = 10 pontos | Renovação 1% = 1 ponto

CorretorApólices NovasPontuaçãoApólices a renovarApólices renovadasPercentual renovadoPontuaçãoPontos Totais
ABC4405360%60100

Só conta pontos para corretoras acima de 50% de percentual de renovação conforme exemplo acima, ilustrando 60% de percentual renovado.

EQUIPE TÉCNICA | GPW Absoluto = Peso 50 | (%) Crescimento = Peso 50 = 1 ponto

AssessoriaGPW AbsolutoPontuaçãoCrescimento (%) CrescimentoPontuaçãoPontos Totais
A15.000.0005015.100.0001%0,2650,26
B5.000.00016,667.000.00040%15,5632,22
C3.500.00011,678.000.000129%5061,67

4.3 - Premiações intermediárias (Aceleradores)

Além da premiação final mencionada no item acima, a AIG realizará Campanhas denominadas “aceleradores” por etapas. Serão 3 etapas com 3 tipos de acelerador em cada totalizando 270 prêmios nos 8 meses de Campanha.

Turbos para ganhar a cada etapaRegrasEtapa Nascente: maio, junho e julhoEtapa Raízes: agosto, setembro e outubro Etapa Garra: novembro e dezembro
Turbo Vendas Ranking por vendas de novos negócios dos produtos da Campanha: Viagem Corporativa e Acidentes Pessoais, Cyber, RD Equipamentos (somente produção offline) Ambiental Transportes, D&O, RC Geral e RC Profissional (somente produção online). Em breve, Property/Patrimonial (somente produção online). Mínimo de R$ 5.000 em GPW para ganhar. 30 corretoras premiadas com vales-prêmio a escolher no valor de R$ 400.30 corretoras premiadas com vales-prêmio a escolher no valor de R$ 400.30 corretoras premiadas com vales-prêmio a escolher no valor de R$ 400.
Turbo CotaçõesRanking pelo maior número de cotações de novos negócios dos produtos no Portal AIG: Ambiental Transportes, Property/Patrimonial (em breve), RC Geral e RC Profissional. Mínimo de 1 conversão/emissão no período. 30 corretoras premiadas com vales-prêmio a escolher no valor de R$ 300 – o prêmio será enviado ao usuário do site Rally.30 corretoras premiadas com vales-prêmio a escolher no valor de R$ 300 – o prêmio será enviado ao usuário do site Rally.30 corretoras premiadas com vales-prêmio a escolher no valor de R$ 300 – o prêmio será enviado ao usuário do site Rally.
Turbo ExpertRanking de usuários do site AIG com maior interação medida nas participações de quizzes, download e compartilhamento de materiais. Inserir pontuação Turbo Expert.30 corretoras premiadas com vales prêmio a escolher no valor de R$ 100 – o prêmio será enviado ao usuário do site Rally.30 corretoras premiadas com vales prêmio a escolher no valor de R$ 100 – o prêmio será enviado ao usuário do site Rally.30 corretoras premiadas com vales prêmio a escolher no valor de R$ 100 – o prêmio será enviado ao usuário do site Rally.

Observações Importantes:

1. Todos os participantes já cadastrados anteriormente na Campanha e que ainda fazem parte dos critérios para participação, estão cientes e concordam que nas próximas Campanhas não será necessário realizar cadastro, sendo assim recebendo comunicações via e-mail e WhatsApp corporativo com as informações da Campanha vigente.

2. Os participantes da Campanha poderão se descadastrar da nossa base de contatos a qualquer momento, via e-mail e WhatsApp, clicando no botão de cancelamento da inscrição, disponível em todas as comunicações encaminhadas.

3. As corretoras premiadas serão identificadas e contatadas por seus executivos de conta, ao final de cada etapa do acelerador. O preenchimento dos dados de e-mail e WhatsApp corporativo, no campo de cadastro, é obrigatório, pois caso a corretora seja premiada, estes dados serão utilizados como forma de contato.

4. Os aceleradores visam reconhecer os times de vendas das corretoras, portanto, entraremos em contato com os donos das corretoras para validar a entrega de prêmio para as pessoas que de fato executaram cotações e vendas com a AIG.

5. No Turbo Expert contataremos o usuário que se identifica no site da Campanha, por exemplo, dentro de uma corretora, existem vários usuários que fazem seu cadastro individual, por pessoa física no site. Essas pessoas serão premiadas de acordo com a regra Expert.

6. Haverá um ranking ao final de cada etapa com os vencedores.

7. Em caso de empate, o desempate se dará pela maior produção, GPW dos competidores.

8. Os premiados receberão um e-mail de confirmação com link para um hotsite onde escolherão seus prêmios e inserirão seus dados de endereço físico ou virtual para o recebimento dos prêmios de acordo com sua escolha. Os prazos de entrega serão informados no ato.

9. Para fazer jus à premiação, o participante deverá cumprir fielmente este regulamento.

10. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.

11. A AIG poderá alterar este regulamento a qualquer momento, inclusive podendo suspender a presente Campanha.

12. AS ASSESSORIAS PARTICIPAM APENAS do Turbo Vendas com direito a 2 ganhadores por etapa, com no mínimo R$ 60.000 em GPW para ganhar. As corretoras cadastradas em sua grade de atendimento registradas no segmento “navegadores” concorrem normalmente.

13. As métricas e objetivos das premiações intermediárias, tais como: período de duração, metas financeiras, prêmios, pontuações e critérios, ficam a critério exclusivo da AIG e serão revelados no início de cada acelerador, podendo ser modificados e ou cancelados ao longo do período da Campanha, desde que não tenham sido iniciados.

14. Os prêmios conquistados na Campanha serão entregues diretamente aos ganhadores das corretoras. O intermédio de premiação será feito via agência Casa Da Vila e a vigência informada na mesma oportunidade.

5 - Inadimplências e cancelamento de seguros

5.1. Os seguros suspensos ou inadimplentes, reativados ainda dentro do período do programa, terão seus respectivos pontos creditados.

5.2. Os eventuais erros de emissões de apólice - com impacto no cálculo de pontos - deverão ser corrigidos com a área que as emitiu e somente após o reparo será possível ajustar os pontos dentro do programa.

5.3. Caso, a qualquer tempo, seja constatado que o participante do programa se encontra proibido de participar, sua participação será automaticamente cancelada, não produzindo qualquer efeito de direito e expectativa de obter premiação estabelecida nesse regulamento.

5.4. Caso uma apólice emitida que já teve sua pontuação computada no site venha a ser cancelada, os pontos referentes à mesma serão cancelados também. Caso o participante não tenha saldo positivo para o desconto dos pontos haverá, mesmo assim, desconto da pontuação acarretando um saldo negativo em sua conta no site de troca de produtos.

5.5. A condição para a premiação aqui estipulada também requer que as apólices tenham vigência mínima de 12 (doze) meses, não sendo canceladas em período inferior a este.

Caso ocorram cancelamentos posteriores à apuração, premiação e ao término desta Campanha, não respeitando a vigência mínima supramencionada, que efetivamente prejudiquem a classificação geral e o bom andamento da Campanha, a corretora premiada ficará obrigada a proceder com a devolução integral do valor de mercado (em reais) do bem/premiação recebido.

Questões específicas relativas a este tópico serão analisadas por um conselho deliberativo da AIG, o qual informará as corretoras premiadas acerca dos cancelamentos ocorridos e eventual impacto na classificação geral.

Casos de fraudes serão analisados com o devido rigor, desclassificando os infratores e impondo as medidas judiciais cabíveis aos mesmos.

6 - Premissas

6.1. Toda corretora de seguros participante do programa “Rally dos Corretores” terá acesso a um hotsite da Campanha, com acesso via portal do corretor, onde haverá informação sobre regras, regulamento, prêmios, aceleradores e o ranking para a premiação final. Em caso de conquista do prêmio intermediário, o vale será enviado diretamente ao e-mail da corretora cadastrada no momento do aceite de regulamento. A decisão quanto à divisão do prêmio com os funcionários é uma responsabilidade exclusiva do(s) proprietário(s) das corretoras de seguros participantes. Reforça-se, contudo, que o prêmio final não poderá ser dividido com os funcionários, devendo respeitar o determinado no tópico específico deste regulamento.

6.2. A AIG Seguros se reserva ao direito de bloquear a participação das corretoras de seguros participantes que atuarem em discordância com as regras estabelecidas, ficando estas indisponíveis, bem como os seus pontos acumulados.

6.3. Os dados pessoais e de desempenho dos participantes são confidenciais, de uso exclusivo pelo patrocinador do programa e serão utilizados, apenas e tão somente, para os cumprimentos das regras descritas nesse regulamento, em respeito a todas as normas jurídicas vigentes na República Federativa do Brasil, ou em vacatio legis (total ou parcial), relacionadas à proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando à lei geral de proteção de dados (lei nº 13.709/2018); marco civil da internet (lei nº 12.965/2014); decreto regulamentador do marco civil da internet (decreto nº 8.771/2016); código de defesa do consumidor (lei n° 8.078/90); lei de acesso à informação (lei nº 12.527/2011); lei do cadastro positivo (lei n° 12.414/2011), dentre outras.

7 - Cadastro e acesso

Os participantes poderão acessar o site da Campanha via Portal do Corretor AIG e também diretamente pelos e-mails da Campanha. Deverão seguir as instruções disponibilizadas na página e, após a aceitação do regulamento, o corretor estará pronto para participar das Campanhas.

Acesso pelo portal do corretor AIG:

www.aig.com.br/portaldocorretor

Acesso pelo site da Campanha:

www.rallydoscorretores.com.br

7.1. Como ter acesso às regras do programa?

O participante pode acessar a sessão de "Regulamento" no site sempre que tiver alguma dúvida quanto às métricas do programa.

7.2. Como receber prêmios?

Os participantes que forem premiados com os aceleradores serão comunicados diretamente e estabelecerão a forma da recepção e utilização do prêmio junto à AIG e agência Casa Da Vila. Caso haja indisponibilidade da pessoa premiada em receber o prêmio, consultaremos a atribuição do prêmio para outro colaborador, definido pelo proprietário/proprietária da corretora.

7.3. Dúvidas

Os participantes podem acessar a sessão "Fale Conosco" no site para sanar alguma dúvida, enviar sugestões ou relatar problemas. As questões serão respondidas em até 72 horas úteis no e-mail cadastrado pelo participante.

8 - Outras Considerações

8.1. Os participantes do programa, desde o momento em que aceitam participar dessa Campanha, autorizam o uso do seu nome, imagem e som de voz pela patrocinadora, consentindo com a realização de quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham por objetivo a divulgação do resultado e o reforço da respectiva mídia publicitária deste programa promocional, de forma integralmente gratuita, pelo prazo de 1 (um) ano.

8.2. A participação na Campanha implica em aceitação de todas as regras e condições estabelecidas no presente regulamento, para todos os fins e efeitos de direito.

8.3. Transferências de corretagem não pontuam para o programa “Rally dos Corretores”, estornando as produções do antigo corretor e não contabilizando para o novo corretor.

8.4. Seguros em nome do próprio corretor (pessoa física) ou da corretora (pessoa jurídica) não pontuam.

8.5. Manutenção e/ou alteração nos seguros vigentes não pontuam.

8.6. Procedimentos antiéticos, fraude ou tentativa de fraude, implicarão na desclassificação do corretor.

8.7. Casos atípicos serão tratados por um conselho interno composto pelos diretores de produção, diretor e gerentes de produtos.

8.8. O programa “Rally dos Corretores” poderá sofrer alterações em sua programação, a critério exclusivo da AIG Seguros.

8.9. Caso haja complicações na pontuação de alguma proposta de seguro, o envio desta poderá ser feito aos canais da Campanha para análise mediante número de proposta, SUSEP, nome do estipulante e informações complementares que permitam a análise com mais precisão.

8.10. Caso alguma proposta precise ser analisada para entrar na Campanha devido a alguma divergência na emissão, será necessária a abertura de ocorrência e o prazo de resolução dependerá da situação.

8.11. A participação na Campanha implica a aceitação irrestrita deste regulamento.

8.12. O critério de desempate, caso positivo, será:
• Navegadores – Maior GPW
• Equipe técnica / Assessorias - Maior GPW

I. “A aceitação do seguro estará sujeita à análise do risco”.

II. “O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP”.

III. “O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF”.

AIG Seguros Brasil S/A, CNPJ 33.040.981/0001-50. Av. Presidente Juscelino Kubitschek, nº 2041, 10° andar, torre E – CEP 04543-011 – São Paulo – SP. SAC: 0800 726 6130 – SAC deficientes auditivos e de fala: 0800 724 0149 | Ouvidoria: 0800 724 0219 – Ouvidoria deficientes auditivos e de fala: 0800 200 1244.

9 - Produtos Participantes e Códigos SUSEP

Responsabilidade Civil Geral
Padronizado: 15414.900357/2013-28
Offshore: 15414.900468/2014-15
Não Padronizado: 15414.900484/2013-27
CPI: 15414.001246/2012-56
Não Padronizado/RCFV: 15414.900484/2013-27

RD Transportes
Benfeitoria: 15414.901073/2018-63
RD Equipamentos: 15414.901561/2015-28

Ambiental Transportes: 15414.004009/2011-66

Patrimonial
Riscos de Engenharia: 15414.000117/2009-45
Operacionais e Nomeados: 15414.000119/2009-34
Terrorismo: 15414.900360/2013-41

Linhas Financeiras
D&O Empresas de Capital Fechado :15414.002367/2010-53
D&O Empresas Listadas na Bovespa: 15414.002373/2010-19
D&O Empresas Listadas nos EUA: 15414.000060/2009-84
Responsabilidade Civil Profissional Para Escritórios De Advocacia: 15414.001053/2009-08
RC Profissional Miscelaneous - RCP Solutions (PI): 15414.001055/2009-99 RC
Profissional para Instituições Financeiras: 15414.002785/2010-41
RCP para Instituições Financeiras Seguradoras: 15414.900296/2014-80
RCP Solutions Arquitetos e Engenheiros: 15414.001672/2009-94
Cyber: 15414.901341/2014-13

Acidentes Pessoais Coletivo: 15414.004109/2006-25

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